Diana Tomé

Advogada

Tive um acidente de viação! O que posso fazer?

 

Todos os anos existem inúmeros acidentes rodoviários no nosso país, pelo que um acidente de automóvel pode ser uma experiência traumática e deixar as partes envolvidas extremamente confusas e sem saber como atuar. No entanto, existem uma série de passos que devem ser tomados em conta, sobretudo para se certificar da segurança dos envolvidos e também para que as questões legais tomem o seu rumo na normalidade.

Deste modo, desligue o motor, ligue imediatamente os quatros piscas e, se conseguir, saia do carro com o devido cuidado só depois de verificar se não vem nenhum carro em sua direção. Depois de verificar os danos causados pelo acidente e caso tenha danos pessoais, ligue para o 112 para explicar, taxativamente, toda a informação resultante do sinistro, sobretudo o número de vítimas e o seu estado. Na dúvida de risco de incêndio ou derrame de óleo ou combustível, ligue imediatamente para os bombeiros ou para a polícia.

Se as viaturas envolvidas transportarem passageiros que não apresentem danos a nível físico, estes devem sair e deslocar-se para um local mais seguro. Atenção! Não movimente as vítimas, nem tão pouco retire o capacete no caso de motociclistas.

De seguida, é imperativo também realizar o balizamento do local, isto é, vestir o colete retrorrefletor e colocar o triângulo de sinalização, no mínimo a 30 metros do local do acidente e de forma a ser visível a pelo menos 100 metros. Pode recorrer a outra viatura para sinalizar o local ou efetuar o corte da via.

O passo seguinte surge em identificar os envolvidos no acidente, obtendo não só os dados dos condutores (nome, BI ou cartão de cidadão, carta de condução, telefone e morada), bem como de possíveis testemunhas oculares (nome, BI ou CC e contacto telefónico), e dos veículos (marca, modelo, cor, matrícula, número da apólice de seguro e dados da seguradora).

Relativamente à Declaração Amigável de Acidente Automóvel, no caso de os condutores envolvidos estiverem de acordo sobre a forma como o acidente ocorreu, é chegada a altura de preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAC) e assiná-la, devendo cada um ficar com um exemplar, o qual deverá ser depois entregue na respetiva seguradora, acompanhado preferencialmente de fotografias de vários ângulos dos carros acidentados. Preencher esta declaração não implica, no entanto, declarar-se culpado! Se, por acaso, não tiver um DAAC consigo, pode relatar a ocorrência numa folha branca assinada depois por ambos os condutores envolvidos.

Em alternativa ao papel, pode optar por preencher a declaração amigável através da aplicação e-SEGURNET. O objetivo desta aplicação é facilitar o preenchimento da declaração amigável e poupar tempo aos envolvidos. Durante o preenchimento, será orientado em cada passo e uma vez preenchida e assinada a participação do acidente na e-SEGURNET, a qual será enviada diretamente para as seguradoras. Neste método, é importante referir, que a assinatura da declaração, caso os intervenientes estejam de acordo, continua presente e é um processo muito simples. Para o efetuar, receberá um código no telemóvel e será esse código, em conjunto com o seu número de telemóvel, que deverá colocar na aplicação funcionando como assinatura. No entanto, caso não queira assinar a participação, deverá indicá-lo através da opção «Não assinar»

Se o outro veículo tiver matrícula estrangeira, contacte posteriormente o Gabinete Português de Carta Verde.

Caso não seja possível chegar-se a acordo, chame a polícia, cuja presença no local deve ser também solicitada sempre que um dos condutores sinistrados não tenha seguro. Entretanto, se os danos no seu carro o impedirem de circular, ligue para a Assistência em Viagem, se coberta pelo seu seguro, ou para um reboque.

Mas atenção! Se o acidente for provocado por alterações no estado da via, deverá também solicitar a presença das entidades responsáveis pela manutenção da via em questão, como a Brisa, AE do Atlântico, Polícia Municipal (autarquias) ou Brigada de Trânsito, GNR. Fotografe o veículo e o local do acidente bem como a área à sua volta de vários ângulos e depois reclame por escrito, juntando as fotografias, os autos levantados pelas autoridades chamadas e o orçamento dos danos. Caso não obtenha resposta, recorra à via judicial.

E se o condutor fugir? Nessa eventualidade, procure reunir o máximo de informação possível sobre a mesma – matrícula, marca, modelo –, bem como dados de identificação de testemunhas e chame a polícia assim que possível. De posse da matrícula, deverá depois contactar o Fundo de Garantia Automóvel, que procederá à identificação do veículo e eventual condutor.

Caso pense em viajar para território estrangeiro, faça-se sempre acompanhar da Carta Verde, ou, no caso de o seu país de destino não estiver incluído na lista da mesma, de uma extensão territorial, que deve pedir atempadamente à sua seguradora. Pois, em caso de acidente fora de Portugal, “é aplicável a lei do país em que ocorreu o acidente” informa o website A Sua Europa, que aconselha ainda que “não abandone o local do acidente. Fale com o outro condutor e chame a polícia e os serviços de emergência se necessário”. Também terá “de preencher um formulário de declaração de acidente no local do acidente”, que deve conter indicação da data e local do acidente, de danos materiais, corporais, identificação do outro condutor e testemunhas (nome, BI ou cartão de cidadão, telefone, morada), dados do seguro e seguradora, circunstâncias do acidente, contacto das autoridades às quais participou o acidente. Como se fosse em território nacional, assine a declaração apenas se ambos os condutores concordarem com que está relatado na mesma e se compreender na totalidade o que está escrito. Não se declare culpado.

Caso não haja acordo entre os envolvidos, caberá à sua seguradora resolver o litígio com a seguradora do outro condutor, pelo que deverá fornecer-lhe o relatório da polícia, fotografias e depoimento de testemunhas.

Em caso de acidente, esteja sempre atento a estes passos!