Dra Diana Tomé

Advogada

Sabe o que é Mobbing?

 

Podemos considerar “Mobbing” como um conceito que abrange atitudes ou comportamentos de violência moral ou psicológica num ambiente de trabalho – feito por um indivíduo ou grupo de indivíduos – de um modo sistemático ou habitual, como se de uma perseguição se tratasse, os quais levam à deterioração das condições de trabalho, colocando em risco a saúde, o profissionalismo e a dignidade do próprio trabalhador.

Desta forma, para que se possa falar em “Mobbing” terão que estar presentes os seguintes requisitos:

– Os atos são sentidos como hostis;

– Repetem-se frequentemente, pelo menos uma vez por semana;

– Prolongam-se durante um certo período de tempo, pelo menos durante seis ou mais meses.

Existem dois tipos de “Mobbing” ou de assédio moral, em que o 1) Predatório consiste na prática de comportamentos rudes, típicos de assédio moral, como se fosse considerado dentro da própria empresa como um exercício de cariz líder ou de gestão, com o objetivo de transparecer uma liderança de “garra”. Quando extrapola o limiar do aceitável, é necessário intervir com políticas de punição e evitar estes comportamentos com políticas de prevenção. Já o 2) Competitivo consiste numa clara disputa ou quezília de natureza laboral, em que se não for devidamente resolvido, irá criar tensão e um ambiente de retaliação de uma das partes perante a outra.

O objetivo do “Mobbing” torna-se em dificultar a comunicação da vítima com outros colegas de trabalho, bem como espalhar calúnias e boatos sobre a mesma, visando atingir sua reputação tanto pessoal, como profissional. Para além disso, o “Mobbing” poderá ser igualmente utilizado para reduzir as tarefas destinadas, com a finalidade de afetar a sua qualidade de trabalho, bem como para tentar atingir a saúde física e/ou mental da vítima de algum modo. É usual que, na sequência do “Mobbing” surjam síndromes psicossomáticas.

Já se perguntou se é vítima de “Mobbing”? Se destruírem o seu material de trabalho, se desarrumarem propositadamente o local onde labora, se o ignorarem vezes sem conta, se o difamarem de algum modo, se o agredirem verbal ou fisicamente, se o assediarem sexualmente, se o rebaixarem, se usarem um estilo forçado de resolução de conflitos, se lhe aplicarem práticas punitivas discricionárias,… Se se enquadrar numa ou em mais que uma das situações expostas, então é vítima de “Mobbing”!

Se se julga impotente, se se julga incapaz de reagir, fale com pessoas dentro e fora do seu local de trabalho e recorra a Associações de apoio a vítimas de “Mobbing” (consulte o website: http://www.assediomoralonline.com/?load=infoMenus&id=23), exponha o caso à Administração da empresa ou redija uma queixa judicial.

Se está a ser vítima de “Mobbing”, reaja e se observar alguém a ser vítima de assédio no seu local de trabalho, denuncie!