Quais os traços da mudança na Lei de Estrangeiros?

Dr.ª Diana Tomé

ADVOGADA

Quais os traços da mudança na Lei de Estrangeiros?

 

A nova regulamentação da Lei de Estrangeiros apresenta-se mais ágil, menos burocrática e mais flexível quanto aos procedimentos de pedidos de vistos e de autorização de residência, nomeadamente para os estudantes e trabalhadores estrangeiros.

Deste modo, a atual Lei de Estrangeiros vislumbra-se mais acolhedora por ter introduzido um regime mais simples para os estudantes que pretendam frequentar cursos do ensino profissional em território nacional e de imigrantes empreendedores, altamente qualificados, como uma forma  de os atrair para os novos modelos de negócios englobados na esfera do empreendedorismo, da tecnologia e da inovação.

Para além disso, a concessão de autorizações de residência para quem ambiciona estudar no ensino superior está, de facto, mais abrangente e favorável, por acolher estudantes oriundos dos Estados da CPLP, trabalhadores poe contra de outrem ou independentes. Para além disso, este novo regime simplifica o processo de residência  para trabalhadores sazonais e introduz um novo regime para trabalhadores transferidos de outros Estados membros, desde que estejam integrados nos quadros das empresas. E a nível de procedimento, sabe o que mudou?

De acordo com o Decreto Regulamentar nº 9/2018, o pedido de visto, bem como os documentos necessários, podem ser entregues em formato digital. Paralelamente, as renovações podem ser feitas por via eletrónica, sendo dispensado de entrevista presencial num consulado. E, logo que avise o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) da data da viagem, é-lhe fornecida – nos pareceres positivos relativos a vistos de residência – a data de agendamento para deslocação ao SEF. Assim, escusa de requerer, em território nacional, o respetivo agendamento. Desta forma, pode efetuar os agendamentos para a concessão e renovação da autorização de residência em qualquer direção/delegação regional, permitindo assim antecipar prazos.

A nível de documentação, o SEF irá usar os documentos que já se encontrem conexos ao seu trabalho, em todos os processos de concessão e renovação da autorização de residência, para que não lhe sejam novamente exigidos, pois pretende-se ainda que, tanto quanto possível, seja evitada a exigência de novos documentos para renovar autorizações de residência.

Atenção! Recorde-se que o artigo 123.º, da Lei de Estrangeiros  dispensa em situações excecionais a comprovação de entrada legal, se bem que a atual Lei permite a regularização dos imigrantes que já se encontram em Portugal por razões humanitárias, sempre que se comprove a existência de uma inserção no mercado de trabalho com descontos para a segurança social, por um período superior a um ano.

Diana Tomé

Publicações Relacionadas

Deixe um comentário