
Diana Tomé
Advogada
Inquilino executado, lado-a-lado, com o senhorio. É possível?
Na semana anterior alertei todos os inquilinos face ao incumprimento do senhorio, quando o último não paga as despesas de condomínio.
Ora bem, já pensou em chegar a sua casa – como inquilino – e se deparar com um papel na porta que o alerta para uma dívida a ser liquidada, no valor de milhares de euros? E, após isso, ser interpelado por um Agente de Execução que lhe apresenta uma notificação pessoal, na qual o reconhece como inquilino? Até aí, tudo bem, pode assinar e possíveis responsabilidades ainda não são suas.
Contudo, o Agente de Execução apresenta-lhe uma outra notificação para penhora de crédito, a qual o informa de que terá que transferir, a partir daquele momento, o montante da renda a pagar ao senhorio, para o NIB do Agente de Execução. Para além disso, num prazo de 10 dias, o inquilino deve declarar se o crédito existe, quais as garantias que o acompanham, em que data se vence e quaisquer outras circunstâncias que possam interessar à execução, pelo que, se nada disser, o inquilino entende a existência de uma obrigação perante o Condomínio.
Deste modo, se ignorar os avisos do Agente de Execução e não responder à notificação supramencionada – o que leva a uma declaração da dívida por parte do inquilino -, o Condomínio pode exigir, nos próprios autos da execução, o respetivo montante em dívida ao inquilino, servindo de título executivo a declaração de reconhecimento por sua parte, como consta do art.º 777º, n.º 3º, do Código do Processo Civil.
Poderá opor-se, efetivamente, à execução, mas não arrisque, porque a lei revelase bastante clara ao coloca-lo ao lado do primeiro executado. Por isso, em caso de dúvida, não hesite em contatar o escritório do Agente de Execução (indicado no cabeçalho das notificações), que poderá esclarecer quanto ao procedimento a adotar.
