
Drª Diana Tomé
Advogada
E agora? Como é que a nacionalidade portuguesa é atribuída?
A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por duas vias, em que nos termos do art.º artigo 12.º da Lei da Nacionalidade, a nacionalidade derivada consiste na aquisição da nacionalidade derivada, a qual produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade) e a nacionalidade readquirida surge como a possibilidade de reaquisição da nacionalidade para aqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira.
Sabe-se que a nacionalidade portuguesa é atribuída a todas as pessoas que nasçam em território nacional, desde que um ou ambos os progenitores sejam portugueses. Quanto aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, basta que um dos progenitores também tenha nascido no nosso país. Os netos dos portugueses nascidos no estrangeiro têm a facilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa, bem como os apátridas.
Contudo, para que um filho de progenitores estrangeiros consiga nacionalidade portuguesa logo à nascença, um dos pais terá de residir em Portugal – legalmente – há pelo menos dois anos. Na vigência da lei anterior, um dos progenitores teria que residir legalmente há pelo menos 5 anos em território nacional. Mais, existe a consolidação da nacionalidade adquirida de boa-fé passados 10 anos sobre a sua titularidade e passou a ser possível o aproveitamento de todos os períodos de residência legal, dos últimos 15 anos, de modo a preencher os cinco anos previstos pela lei. Apenas a condenação efetiva a pena de prisão igual ou superior a 3 anos passa a ser impeditiva à obtenção da nacionalidade e não a mera condenação a uma pena, seja ela qual for. Esta é talvez a alteração mais importante, porque foi esse o motivo pelo qual centenas de jovens viram os seus processos de naturalização indeferidos. Já os indivíduos nascidos no estrangeiro, desde que o pai ou mãe estejam ao serviço do Estado Português, como filhos de diplomatas ou militares em serviço, a nacionalidade portuguesa ser-lhes-á atribuída.
E quando a nacionalidade portuguesa não seja atribuída à nascença? Pode ser adquirida, se o filho for menor ou incapaz de estrangeiro naturalizado português, independentemente do local de nascimento. Caso o menor nasça em Portugal, desde que um dos progenitores viva em Portugal, há pelo menos 5 anos à data do pedido, ainda que sem título de residência legal, poder-lhe-á ser atribuída a nacionalidade portuguesa, bem como o menor, nascido em Portugal, que tenha concluído um ciclo do ensino básico ou secundário em território nacional.
Para além destes casos, sabia que indivíduos maiores de idade que, cumulativamente, nasceram em Portugal, filhos de estrangeiros residentes no país à data do seu nascimento, ainda que sem título de residência e que sejam residentes em Portugal há 5 anos, independentemente do título, podem obter a nossa nacionalidade? Ademais, por naturalização também se vislumbra possível, após 5 anos de residência legal em Portugal, sendo ainda necessário que o requerente seja maior e não tenha sido condenado com pena de prisão igual ou superior a 3 anos.
Mais, a nacionalidade portuguesa poderá ser adquirida por casamento, desde que um dos cônjuges seja português e o casamento tenha pelo menos 3 anos, bem como por união de facto, que dure há pelos menos 3 anos, desde que seja previamente reconhecida por sentença judicial.
E quais são as causas frequentes para negação dos pedidos de nacionalidade? Bem, a falta de clareza na certidão de nascimento ou no certificado do registo criminal, bem como a condenação a prisão efetiva por prática de crime punido com pena igual ou superior a 3 anos, são fortes elementos que levarão à negação da nacionalidade portuguesa, bem como a falta de elementos de ligação efetiva à comunidade nacional, quando são exigidos, como é o caso da naturalização de menores, filhos de estrangeiros ou da naturalização por efeito de casamento ou casamentos por conveniência ou que ainda não completaram 3 anos ou separação de facto entre pessoas casadas, quando se pretende obter a nacionalidade com base no casamento.
E quem pode prestar declarações no pedido de nacionalidade? As declarações para fins de aquisição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes ou pelos representantes legais, sendo incapazes e pode requerer nos competentes Serviços Consulares portugueses da área de residência, numa Conservatória do Registo Civil à escolha, bem como numa Extensão da Conservatória dos Registos Centrais localizada no CNAI.
Para obter mais informações, não deixe de consultar o seguinte website https://justica.gov.pt/Guias/como-obter-nacionalidade-portuguesa e consulte o seu advogado para o auxiliar ao longo deste processo.
