
Diana Tomé
Advogada
Condomínio: barulho fora de horas, o que fazer?
Relativamente aos animais, reunidas as condições de salubridade e tranquilidade para a vizinhança, num apartamento pode coabitar até 3 cães ou 4 gatos, não podendo, na sua totalidade, contar-se mais de 4 animais de estimação dentro de uma habitação, segundo o regulamento de classificação, identificação e registos dos carnívoros domésticos e licenciamento de canis e gatos. Contudo, este número pode ser excedido até 6 animais, com a efetiva autorização do município, depois dos pareceres favoráveis do veterinário municipal e do delegado de saúde.
Mas atenção! Os Regulamentos de Condomínio podem ser mais rigorosos e estabelecer um limite inferior e até proibir a presença de animais nas frações autónomas. Em caso de divergência com novos condóminos, a solução pode ter de passar por um julgado de paz ou, até mesmo, por um tribunal.
É verdade que, os denominados “direitos de personalidade” impedem que um morador perturbe, de forma sistemática, a tranquilidade e bem-estar dos restantes condóminos. A lei prevê que entre as 23 horas e as 7 horas da manhã do dia seguinte deve evitar-se barulho. Primeiramente, o melhor é tentar a via extrajudicial, através do diálogo. Se os vizinhos, mesmo, assim insistirem numa conduta barulhenta terá que chamar as autoridades policiais para cessar o incómodo. Para tal, deve entrar em contacto com a esquadra da PSP ou GNR da sua área de residência, para que os mesmos se desloquem ao local e efetuem as diligências necessárias e levantem as contraordenações, se aplicáveis. Após a queixa formal às autoridades, compete a estas a comunicação da ocorrência à Câmara Municipal, e a esta aplicar as devidas coimas. O vizinho que provocar ruído fora do horário permitido está sujeito a uma coima entre os €200 e os €2000.
Todavia, quando a situação passa todos os limites e nada, mas mesmo nada, resultou, sugiro o recurso aos Julgados de Paz (a existirem na área do imóvel) ou, na sua falta, aos Tribunais. Neste caso, poderá pedir uma indemnização por danos causados, mas para tal tem de reunir provas através da apresentação de testemunhas, relatório médico bem como relatório de medição de ruído.
Contudo, se o barulho resultar de obras, a resposta é diferente. Estas são consideradas atividades temporárias ruidosas e só podem ser feitas nos dias úteis, entre as 8 horas e as 20 horas. Durante os trabalhos, o responsável deve afixar em local bem visível a duração prevista e a altura do dia em que prevê uma maior intensidade de ruído. Se a situação for urgente, como desentupir um cano, não segue estes requisitos. Nestes casos, o mais sensato é tentar um acordo com o vizinho. Se a conversa não chegar a bom termo, pode apresentar queixa na polícia. Caso o ruído continue, queixe-se à InspeçãoGeral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), à direção regional do ambiente ou à Câmara Municipal.
Posto isto, os infratores estão sujeitos a uma coima entre 500 e 45 mil euros. Caso se trate de empresas (um café, fábrica, discoteca, etc.), a infração pode dar direito a perda de máquinas, suspensão de licenças e alvarás ou, até mesmo, interdição de exercício da atividade.
O regulamento pode proibir determinados comportamentos ou atividades, mas importa ter alguma ponderação, para não condicionar exageradamente a vida de quem reside no condomínio. Por exemplo, compreende-se que cada condómino deva avisar os restantes de que vai dar uma festa e evitar ruídos incómodos. Porém, não é razoável que o proíbam de dar uma festa. Quando entrar para um condomínio já organizado, informese de todas as interdições. Se não concordar com alguma (festas ou animais de estimação, por exemplo), pode propor a alteração, o que nem sempre será uma tarefa fácil.
Caso a proibição tenha sido imposta no título constitutivo, este só poderá ser modificado por escritura pública, com a aprovação e a assinatura de todos os condóminos. Se tiver resultado de uma simples deliberação da assembleia, basta pedir ao administrador que convoque nova reunião e opor-se à norma. Assim, esta deixará de poder ser aplicada.
Além do que está regulamentado, existem atos proibidos por lei. Por exemplo, emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor, ruídos ou trepidações que possam prejudicar os vizinhos. A lei também impede que se mantenham obras, instalações ou depósitos de substâncias perigosas e corrosivas com efeitos nocivos sobre os outros prédios. Imagine que o seu vizinho pintor utiliza a garagem como um armazém de tintas e diluentes inflamáveis. Se considerar que esse depósito representa uma ameaça à segurança, tem o direito de exigir que retire aquelas substâncias da garagem.
Recomenda-se, assim, os Julgados de Paz como um meio alternativo de resolução de pequenos litígios que usa a mediação e a conciliação de interesses. A partir do momento em que o processo dá entrada num Julgado de Paz, na pior das hipóteses, a solução para o problema será dada através de uma sentença do juiz. E, na melhor das hipóteses, por acordo entre as partes, em que o máximo que se cobra de custas são 70 euros. Deste modo e por esse valor, é possível ter acesso a serviços de mediação – a larga maioria -, a um acordo de conciliação ou a uma sentença que equivale a uma decisão de um tribunal de primeira instância.
